Por gentileza, qual seu entendimento, à luz da Constituição Art. 37, XVI, quanto a ocupação de cargo de confiança ou comissionado (cargo de livre nomeação), como Assessor Jurídico (advogado-procurador) da Prefeitura Municipal e Assessor Jurídico (advogado/procurador) da Câmara Municipal de Vereadores deste mesmo município? Agradeço antecipadamente qualquer opinião. Grato.